DECRETO LEGISLATIVO Nº 379, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis à espécie, cópia do processo TC-48626/026/90, que trata do contrato celebrado, em 26 de abril de 1990, entre a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - Codasp e a Cooperativa Mista dos Trabalhadores da Grande São Paulo Ltda. - Coopergran, considerados ilegais a dispensa de licitação, o contrato e as despesas decorrentes.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o § 2º do artigo 239 do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária

Retificação

Leia-se como segue:
.................................................................................................................................................................................................................................................

Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239, § 2º, do seu Regimento Interno.
.................................................................................................................................................................................................................................................