DECRETO LEGISLATIVO Nº 384, DE 16 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - A
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
mantém a decisão do Tribunal Pleno do Egrégio
Tribunal de
Contas do Estado, negando provimento ao recurso da contratante, CDHU, e
encaminhando cópia do Processo TC-16328/026/91, que trata do
contrato celebrado em 24-9-90, entre a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU e a Serviços
Gerais de Engenharia S/A, ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas
pertinentes.
Artigo 2º- Não mais
sendo possível a sustação do
contrato referido no
artigo anterior, em observância ao § 2º do
artigo 239 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa,
arquivem-se os autos.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária