DECRETO LEGISLATIVO Nº 385, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que confirmou o decidido pela Primeira Câmara, que considerou  ilegais a concorrência, o contrato nº 8.452-9/92-DER, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e Construmarco Indústria e Comércio Ltda., e as despesas decorrentes, na sessão de 26 de julho de 1995, assinada em 2 de agosto de 1995 (Processo TC-034437/026/92).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária