DECRETO LEGISLATIVO Nº 385, DE 16 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão proferida pelo Egrégio Plenário do
Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que
confirmou o decidido pela Primeira Câmara, que considerou
ilegais a concorrência, o contrato nº 8.452-9/92-DER,
firmado entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER
e Construmarco Indústria e Comércio Ltda., e as
despesas
decorrentes, na sessão de 26
de julho de 1995, assinada em 2 de agosto de 1995 (Processo
TC-034437/026/92).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária