DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão TC-78942/026/89, de 5-7-95, que julgou ilegais o termo de aditamento unilateral de supressão parcial e as despesas decorrentes, no contrato entre a Fundusp e a Ductor Implantaçao de Projetos S/A, objetivando serviços técnicos especializados de gerenciamento de obras no Campus Universitário da USP, firmado por Roberto Leal Lobo e Silva Filho (Reitor) e Erika Maria Teresa Giongo de Camargo (Diretora Executiva), e negou provimento ao recurso do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, interposto, contra o v. Acórdão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferido na sessão de 2-5-94.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-lhes cópia  reprográfica dos presentes autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber, no momento, a suspensão do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária