DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 16 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a
decisão do Pleno do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão
TC-78942/026/89, de 5-7-95, que
julgou ilegais o termo de aditamento unilateral de supressão
parcial e as despesas
decorrentes, no contrato entre a Fundusp e a Ductor Implantaçao
de Projetos S/A, objetivando serviços técnicos
especializados de gerenciamento de obras no Campus Universitário
da USP, firmado por Roberto Leal Lobo e Silva Filho (Reitor) e Erika
Maria Teresa Giongo de Camargo (Diretora Executiva), e negou provimento
ao recurso do Fundo de Construção da Universidade de
São Paulo, interposto, contra o v. Acórdão da
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, proferido na sessão de 2-5-94.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-lhes cópia reprográfica dos presentes autos, para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber, no momento, a suspensão do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária