DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis no Processo TC-009936/033/88, que trata do contrato irregular nº 138/87 celebrado entre o extinto Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP e a Pro Domo Engenharia Ltda.
Artigo 2º - Efetuadas as providências determinadas no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o respectivo processo, nos termos do § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária