DECRETO LEGISLATIVO Nº 389, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, cópia do processo TC-001345/026/93, celebrado em 30 de janeiro de 1991, entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e a Hot Line - Construções Elétricas Ltda., posto que a licitação, o contrato, os termos de aditamento e as despesas decorrentes foram considerados ilegais.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o processo, por força do disposto no artigo 239,  § 2º, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária