DECRETO LEGISLATIVO Nº 389, DE 16 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis,
cópia do processo
TC-001345/026/93, celebrado em 30 de janeiro de 1991, entre
a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e a Hot Line -
Construções Elétricas Ltda., posto que a
licitação, o contrato,
os termos de aditamento e as despesas decorrentes foram considerados
ilegais.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o processo, por força do disposto no artigo 239, § 2º, do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária