DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 16 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo
TC-0022394/026/94 do Tribunal de Contas, que cuida do contrato
celebrado em 15-7-94, entre a Fundação para o
Remédio Popular - FURP e a EMS, Indústria
Farmacêutica Ltda.
Artigo 2º-
Não sendo mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato referido no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, determinará o arquivamento do Processo RG
009470/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária