DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC-0022394/026/94 do Tribunal de Contas, que cuida do contrato celebrado em 15-7-94, entre a Fundação para o Remédio Popular - FURP e a EMS, Indústria Farmacêutica Ltda.
Artigo 2º- Não sendo mais cabível a sustação dos efeitos do contrato referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, determinará o arquivamento do Processo RG 009470/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária