DECRETO LEGISLATIVO Nº 394, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC-024844/026/94, do Tribunal de Contas, que cuida do contrato celebrado em 30-9-94, considerado irregular, bem como as despesas decorrentes, firmado entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a MDSERV - Suprimentos Médicos Ltda.
Artigo 2º- Não sendo mais cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, determinará o arquivamento do Processo RG 009471/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI,  Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária