DECRETO LEGISLATIVO Nº 394, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do
Processo
TC-024844/026/94, do Tribunal de Contas, que cuida do contrato
celebrado em 30-9-94, considerado irregular, bem como as despesas
decorrentes, firmado entre a FURP - Fundação para o
Remédio Popular e
a MDSERV - Suprimentos Médicos Ltda.
Artigo 2º-
Não sendo mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, determinará o arquivamento do Processo RG
009471/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária