DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis cópia do Processo
TC-37.289/026/90, que trata do contrato irregular nº 03141/0/SCD/9,
celebrado entre a Fepasa - Ferrovia Paulista S/A e a Construtora Trevelez Ltda.
Artigo 2º
- Efetuadas as providências determinadas no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o respectivo
processo, nos termos do § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária