DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão proferida pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, na sessão de 25 de julho
de 1995, no v. Acórdão assinado em 4 de agosto de 1995,
que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o
contrato firmado entre a Furp - Fundação para o
Remédio Popular e o Laboratório Hosbon S/A - Produtos
Químicos Farmacêuticos, e ilegais as despesas
(Processo
TC-014608/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária