DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na sessão de 25 de julho de 1995, no v. Acórdão assinado em 4 de agosto de 1995, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato firmado entre a Furp - Fundação para o Remédio Popular e o Laboratório Hosbon S/A - Produtos Químicos Farmacêuticos, e ilegais as despesas (Processo TC-014608/026/94).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária