DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas que entenderem cabíveis à espécie, cópia do processo TC-13.195/026/94, que trata do contrato celebrado, em 27 de dezembro de 1993,  entre a Fundação Cesp e a Blue Cards Alimentação de Coletividade Ltda., sendo mantido por esta Assembléia o v. Acórdão da c. Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que considerou irregulares o contrato, a licitação que o precedeu e a despesa decorrente.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará os respectivos autos do processo, em observância ao disposto no § 2º do artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária