DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas que entenderem cabíveis
à
espécie, cópia do processo TC-13.195/026/94, que trata do
contrato celebrado, em 27 de dezembro de 1993,
entre a Fundação Cesp e a Blue Cards
Alimentação de Coletividade Ltda., sendo mantido por esta
Assembléia o v. Acórdão da c. Segunda Câmara
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que considerou
irregulares o contrato, a licitação que o precedeu e a
despesa decorrente.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato referido no artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará os respectivos autos do processo, em
observância ao disposto no § 2º do artigo 239 do seu Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária