DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão proferida pela Segunda Câmara do
Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, na sessão de 30 de maio
de 1995, no v. Acórdão assinado em 12 de junho de 1995,
que julgou regular o primeiro termo aditivo ao
contrato nº 1.947/90, firmado entre o Dersa - Desenvolvimento
Rodoviário S/A e a Asacel - Consultores de Empresa Ltda., e
irregulares os termos aditivos subseqüentes, o termo de
encerramento do contrato, e as despesas
deles decorrentes (Processo
TC-064877/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária