DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pela Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na sessão de 30 de maio de 1995, no v. Acórdão assinado em 12 de junho de 1995, que julgou regular o primeiro termo aditivo ao contrato nº 1.947/90, firmado entre o Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Asacel - Consultores de Empresa Ltda., e irregulares os termos aditivos subseqüentes, o termo de encerramento do contrato, e as despesas deles decorrentes (Processo TC-064877/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária