DECRETO LEGISLATIVO Nº 399, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pela c. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que julgou  ilegais a dispensa de licitação, o contrato entre a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária - Fundepag, o termo de aditamento, os demonstrativos de cálculos de reajustes, bem como as despesas decorrentes, conforme ofício DE/GP nº 012/95, da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da sessão realizada em 1º de agosto de 1994.
Artigo 2º- Oficie-se ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com encaminhamento de cópia  dos autos, para que adotem as medidas que entenderem cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos,  não mais cabendo a sustação do contrato, nos termos do § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária