DECRETO LEGISLATIVO Nº 400, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público a fim de que adote as medidas cabíveis, cópia do processo TC-025395/026/91, que trata da autorização de fornecimento nº AF-0822-10-8/91, de 15-7-91, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, emitida a favor da Itaipu Binacional, acompanhada do v. Acórdão assinado em 23-11-94.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação dos efeitos da autorização a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária