DECRETO LEGISLATIVO Nº 400, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao
Ministério Público a fim de que adote as medidas
cabíveis, cópia do processo TC-025395/026/91, que trata
da autorização de fornecimento nº AF-0822-10-8/91,
de 15-7-91, da CESP - Companhia Energética de São Paulo,
emitida a favor da Itaipu Binacional, acompanhada do v.
Acórdão assinado em 23-11-94.
Artigo 2º-
Não mais cabendo a sustação dos efeitos
da autorização a que se refere o artigo anterior, a
Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária