DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do processo TC-7529/026/91, do Tribunal de Contas, que cuida do contrato ASS/ADEO/1471, de 6-2-91, do termo aditivo de 30-1-92, entre a  CESP - Companhia Energética de São Paulo e a Transbraçal - Prestação de Serviços de Indústria e Comércio Ltda.
Artigo 2º - Não mais sendo cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do processo RG 010342/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI -  Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária