DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia
do processo TC-7529/026/91, do Tribunal de Contas, que cuida do
contrato ASS/ADEO/1471, de 6-2-91, do termo aditivo de 30-1-92, entre
a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a
Transbraçal - Prestação de Serviços de
Indústria e Comércio Ltda.
Artigo 2º
- Não mais sendo cabível a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do processo RG 010342/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária