DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Descabendo a sustação dos efeitos do contrato celebrado em 10 de junho de 1994, entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a Sandoz S/A., fica autorizado o Presidente da Assembléia Legislativa a:
I - determinar o arquivamento dos autos do Processo RG 8249/95, que consubstancia a documentação relativa ao contrato mencionado no "caput" deste artigo;
II - oficiar à Procuradoria Geral do Estado, para propor a responsabilização cabível.
Artigo 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária