DECRETO LEGISLATIVO Nº 406, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que considerou ilegais a inexigibilidade de licitação, o contrato firmado em 18-4-90, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e o CNEC - Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A., para a elaboração de um projeto de implantação do Sistema de Ajuda aos Usuários, para as rodovias estaduais, bem como a despesa decorrente (Processo TC-047845/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária