DECRETO LEGISLATIVO Nº 406, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do
Egrégio Tribunal de
Contas do Estado, no v. Acórdão
que considerou ilegais a inexigibilidade de
licitação, o contrato firmado em 18-4-90, entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER
e o CNEC - Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A.,
para a elaboração de um projeto de
implantação do Sistema de Ajuda aos Usuários, para
as rodovias estaduais, bem como a despesa decorrente
(Processo
TC-047845/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não mais caber a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária