DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que sejam adotadas as medidas pertinentes,
cópia
do processo TC-08426/026/91, do Tribunal de Contas, que cuida do
contrato nº 053/90, celebrado em 23-1-91, considerada irregular e
ilegal a despesa decorrente, firmado entre a Ceagesp - Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e a
Construtora Guaianazes S/A.
Artigo 2º
- Incabível a sustação dos efeitos do
contrato referido no artigo anterior, a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do processo RG 04685/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária