DECRETO LEGISLATIVO Nº 409, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público, para as providências cabíveis, cópia do processo TC-006206/026/90, que trata do contrato nº C. 907/89, celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Performance Empresarial Ltda.
Artigo 2º- Tendo em vista as irregularidades apontadas no contrato e não mais cabendo a sustação dos seus efeitos, a Assembléia Legislativa arquivará o processo, em consonância com o previsto no artigo 239, § 2º, da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária