DECRETO LEGISLATIVO Nº 410, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis
à
espécie, cópia do processo TC-052008/026/90, que trata do
contrato celebrado, em 23 de agosto de 1988,
entre a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de
São Paulo - CODASP e a Transbraçal
Prestação de Serviços, Indústria e
Comércio Ltda., considerando
ilegais a concorrência, o contrato, o termo de decisão
amigável e a
despesa decorrente.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2º, do seu Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária