DECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medida pertinentes,
cópia
do processo TC-027558/026/94 (apenso TC-300/006/93), que considerou
irregulares o
contrato nº 001/93, celebrado em 1-1-93, entre o
Escritório Regional de Saúde de São Joaquim da
Barra ERSA-56 e a Usina de Laticínios Jussara S/A, os termos de
aditamentos e de reti-ratificação e ilegais as despesas
decorrentes.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao que dispõe o § 2º do artigo 239 do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária
Retificação
Leia-se como segue:
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Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas pertinentes,
cópia
do processo TC-027558/026/94 (apenso TC-300/006/93), que considerou
irregulares o
contrato nº 001/93, celebrado em 1-1-93, entre o Escritório Regional de
Saúde de São Joaquim da Barra ERSA-56 e Usina de Laticínios Jussara
S/A, os termos de aditamentos e de reti-ratificação e ilegais as
despesas decorrentes.
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