DECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medida pertinentes, cópia do processo TC-027558/026/94 (apenso TC-300/006/93), que considerou irregulares o contrato nº 001/93, celebrado em 1-1-93, entre o Escritório Regional de Saúde de São Joaquim da Barra ERSA-56 e a Usina de Laticínios Jussara S/A, os termos de aditamentos e de reti-ratificação e ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o § 2º do artigo 239 do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária

Retificação

Leia-se como segue:
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Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas pertinentes, cópia do processo TC-027558/026/94 (apenso TC-300/006/93), que considerou irregulares o contrato nº 001/93, celebrado em 1-1-93, entre o Escritório Regional de Saúde de São Joaquim da Barra ERSA-56 e Usina de Laticínios Jussara S/A, os termos de aditamentos e de reti-ratificação e ilegais as despesas decorrentes.
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