DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta
que fica mantida a
decisão do
Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, negando provimento ao recurso da
contratante FEPASA, e encaminha cópia do Processo
TC-5781/026/92, que trata do contrato celebrado em 06/11/91, entre a
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e a Santo André - Montagens e
Terraplenagens Ltda., ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas
pertinentes.
Artigo 2º-
Não mais sendo possível a sustação do
contrato referido
no artigo anterior, e em observância ao § 2º do
artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno
da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
arquivem-se os autos.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária