DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta que fica mantida a decisão do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, negando provimento ao recurso da contratante FEPASA, e encaminha cópia do Processo TC-5781/026/92, que trata do contrato celebrado em 06/11/91, entre a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e a Santo André - Montagens e Terraplenagens Ltda., ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas pertinentes.
Artigo 2º- Não mais sendo possível a sustação do contrato referido no artigo anterior, e em observância ao § 2º do artigo 239 da  IX Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária