DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério
Público, a fim de que adote as medidas pertinentes,
cópia dos documentos relacionados ao contrato
nº 75/93, celebrado em 23/03/1993, entre o Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo e a Xerox do Brasil Ltda., posto que o Tribunal de Contas julgou
ilegais a inexigibilidade da
licitação, o contrato e a despesa decorrente.
Artigo 2º-
Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará
o processo, por força do disposto no artigo 239,
§ 2º, da IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária