DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público, a fim de que adote as medidas pertinentes, cópia dos documentos relacionados ao contrato nº 75/93, celebrado em 23/03/1993, entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e a Xerox do Brasil Ltda., posto que o Tribunal de Contas julgou ilegais a inexigibilidade da  licitação, o contrato e a despesa decorrente.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o processo, por força do disposto no artigo 239, § 2º, da IX Consolidação  do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária