DECRETO LEGISLATIVO Nº 415, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º- Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao contrato celebrado em 28 de
abril de 1988 entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo - Prodesp e a Empresa Cardápio S/C Ltda., bem
como do Acórdão de 3 de julho de 1995, do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, que julgou ilegais a
licitação , o contrato, o termo de
reti-ratificação, o termo de prorrogação e
as despesas decorrentes;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária