DECRETO LEGISLATIVO Nº 415, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-  Ficam aprovados:
I  - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao contrato celebrado em 28 de abril de 1988 entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp e a Empresa Cardápio S/C Ltda., bem como do Acórdão de 3 de julho de 1995, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que julgou ilegais a licitação , o contrato, o termo de reti-ratificação, o termo de prorrogação e as despesas decorrentes;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária