DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que considerou ilegais a licitação, o contrato nº 03/91-Dema,  firmado entre o Departamento de Museus e Arquivos - Dema da Secretaria de Estado da Cultura e a Faísca - Empresa de Saneamento Ambiental Ltda., e a despesa decorrente na sessão de 15 de fevereiro de 1995 e assinado em 29 de março de 1995 (Processo TC-5310/026/92), confirmando na íntegra Acórdão da Primeira Câmara da mesma Corte.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária