DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a
decisão proferida pelo
Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão
que considerou ilegais a licitação, o contrato
nº 03/91-Dema, firmado entre o Departamento de Museus e
Arquivos - Dema da Secretaria de Estado da Cultura e a Faísca -
Empresa de Saneamento Ambiental Ltda., e a despesa decorrente
na sessão de 15 de fevereiro de 1995 e assinado em 29 de
março de 1995
(Processo
TC-5310/026/92), confirmando na íntegra Acórdão da
Primeira Câmara da mesma Corte.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária