DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis à
espécie, cópia do
Processo
TC-12819/026/93, que trata do contrato
celebrado em 14 de maio de 1993, entre a FURP - Fundação
para o
Remédio Popular e
a ADA - Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda., posto que
a licitação na modalidade de concorrência, o
contrato e a despesa decorrente foram considerados ilegais.
Artigo 2º- Não mais
cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o processo, por força do disposto no artigo 239, § 2º, da IX
Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária