DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis à espécie, cópia do Processo TC-12819/026/93, que trata do contrato celebrado em 14 de maio de 1993, entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e a ADA - Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda., posto que a licitação na modalidade de concorrência, o contrato e a despesa decorrente foram considerados ilegais.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o processo, por força do disposto no artigo 239,  § 2º, da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária