DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Descabendo a sustação dos efeitos do contrato nº
111/90/7, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Planecon - Planejamento
Empreendimento e Construção Ltda., que vigorou até
junho de 1991,
fica autorizado o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo a determinar as seguintes providências:
I - o arquivamento dos autos do Processo
RG 9462/95, que consubstancia a documentação relativa ao contrato mencionado no "caput" deste artigo;
II - a remessa de cópia dos autos
referidos no inciso anterior ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para,
cabendo, promover, respectivamente, a responsabilidade criminal e civil pelos atos irregularmente praticados.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária