DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão da Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que considerou irregulares o contrato nº 1935/90, celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., e a Ductor Implantação de Projetos S/A., a inexigibilidade de licitação e ilegais as despesas decorrentes, conforme sessão realizada em 4 de agosto de 1992 (Processo TC-20771/026/93).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-lhes cópia  reprográfica dos presentes autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber no momento, a suspensão do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária