DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão da Segunda Câmara do
Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão
que considerou irregulares o contrato nº 1935/90, celebrado entre
o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., e a Ductor
Implantação de Projetos S/A., a inexigibilidade de
licitação e ilegais as despesas decorrentes, conforme
sessão realizada em 4 de agosto de 1992 (Processo
TC-20771/026/93).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-lhes cópia reprográfica dos presentes autos, para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber no momento, a suspensão do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária