A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1°- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie, cópia do processo TC-4412/026/92, que trata de contrato celebrado em 22 de março de 1991, entre a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária-FUNDEPAG, considerados ilegais a dispensa de licitação, o contrato e a despesa decorrente.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239, § 2°, do seu Regimento Interno.
Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1° Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ยช Secretária