DECRETO LEGISLATIVO Nº 425, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do
processo TC-7618/026/91, do Tribunal de Contas, que cuida do
contrato celebrado em 8 de janeiro de 1991, entre a Ceagesp - Companhia
de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e a Caliver
do Brasil - Indústria, Comércio e
Representações de Máquinas Agrícolas Ltda.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do Processo RG 008580/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária