DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão proferida pelo Egrégio Plenário do
Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que
considerou ilegais a inexigibilidade de licitação, o
contrato nº 056/90-G firmado entre a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e a Cagisa
Engenharia e Comércio Ltda., e a despesa
decorrente, na sessão de 09
de agosto de 1995, e assinado em 18 de agosto de 1995 (Processo
TC-01528/026/91).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária