DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São arquivados os autos do Processo RG 011721/95, que trata da
comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades
no ato de despesa representado pela Nota de Empenho nº 1330, de
24-5-91, emitida pelo Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - Iamspe, a favor de Roupas
Profissionais Hercor Ltda., visando a aquisição de
algodão cru, brim, solasol, cretone, fronhas em cretone, toalhas
de banho e de rosto, uma vez que não mais cabe a
sustação dos seus efeitos.
Artigo 2º- A
Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público cópia dos autos do processo a
que se refere o artigo anterior, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária