DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-  São arquivados os autos do Processo RG 011721/95, que trata da comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades no ato de despesa representado pela Nota de Empenho nº 1330, de 24-5-91, emitida pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, a favor de Roupas Profissionais Hercor Ltda., visando a aquisição de algodão cru, brim, solasol, cretone, fronhas em cretone, toalhas de banho e de rosto, uma vez que não mais cabe a sustação dos seus efeitos.
Artigo 2º-  A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público cópia dos autos do processo a que se refere o artigo anterior, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.      
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária