DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão proferida pelo Tribunal Pleno do
Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de agosto
de 1995, que manteve a r. decisão da Primeira Câmara
daquela Corte, na sessão de 13 de junho de 1994, no v.
Acórdão que julgou ilegais a licitação na
modalidade de convocação geral, a despesa decorrente e o
contrato nº AT-1200-046-9/89, celebrado em 27 de novembro de 1989,
entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. e a
Transbraçal - Prestação de Serviços
Indústria e Comércio Ltda., a que alude o Ofício
DE/GP nº 1213/95, da Presidência daquele Tribunal
TC-61249/026/90 -
(Proc. nº
AT-1200-046/9/89).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil pertinentes ao caso.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária