DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de agosto de 1995, que manteve a r. decisão da Primeira Câmara daquela Corte, na sessão de 13 de junho de 1994, no v. Acórdão que julgou ilegais a licitação na modalidade de convocação geral, a despesa decorrente e o contrato nº AT-1200-046-9/89, celebrado em 27 de novembro de 1989, entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. e a Transbraçal - Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda., a que alude o Ofício DE/GP nº 1213/95, da Presidência daquele Tribunal TC-61249/026/90 -  (Proc. nº  AT-1200-046/9/89).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil pertinentes ao caso. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária