DECRETO LEGISLATIVO Nº 431, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia
dos documentos relativos ao Processo TC-10852/026/91, que trata do
contrato celebrado, em 27-12-90 entre a Eletropaulo - Eletricidade de
São Paulo S/A, e a Armando Conde Investimentos S/A, julgando ilegais a dispensa de
licitação e a despesa decorrente.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao § 2º do artigo 239 do seu Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária