DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão proferida pelo Tribunal Pleno do
Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 11 de outubro
de 1995, que manteve a r. decisão da Colenda Segunda Câmara, na sessão de 21 de março de 1995, no v.
Acórdão que julgou ilegais a concorrência, a despesa corrente e o
contrato nº 07/91, celebrado em 7 de novembro de 1991,
entre a Divisão de Comunicações da Polícia Civil e a ANTEC - Telecomunicações
Indústria e Comércio Ltda., a que alude o Ofício
DE/GP nº 241/96, da Presidência daquele Tribunal - TC-2123/026/92 -
(Proc. nº 09869/91 - DGP).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil pertinentes ao caso.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária