A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 11 de outubro de 1995, que manteve a decisão da Colenda Segunda Câmara, na sessão de 21 de março de 1995, no v. Acórdão que julgou ilegais a concorrência, a despesa corrente e o contrato n° 07/91, celebrado em 7 de novembro de 1991, entre a Divisão de Comunicações da Polícia Civil e a ANTEC - Telecomunicações Indústria e Comércio Ltda., a que alude o Ofício DE/GP n° 241/96, da Presidência daquele Tribunal - TC-2123/026/92 - (Proc. n° 09869/91 - DGP).
Artigo 2°- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil pertinentes ao caso.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1° Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ยช Secretária