A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão proferida pela Colenda Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que julgou legais a licitação na modalidade de convocação geral, o contrato n° 1861, celebrado em 30 de março de 1990, entre o Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a Pavequímica Produtos Químicos Ltda., conforme ofício DE/GP 1255, de 1995, da Presidência do Tribunal nos termos da sessão realizada em 31 de maio de 1994 e confirmada pelo Tribunal Pleno, em 9 de agosto de 1995.
Artigo 2°- No tocante aos 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8° termos aditivos e modificativos, fica mantida a decisão de julgá-los ilegais, bem como as despesas deles decorrentes, oficiando-se ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com o envio das cópias necessárias para que adotem as medidas que entenderem cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se o contrato bem como os 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8° termos aditivos e modificativos, não cabendo destes a sustação nos termos do § 2° do Artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1° Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ยช Secretária