DECRETO LEGISLATIVO Nº 440, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - É sustada a execução do contrato nº 4083121001 celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro e a Seepla Tecnometal Engenharia Ltda., em 29-9-94, na conformidade do Acórdão TC-28352/026/94, que julgou irregular o contrato e ilegal a despesa decorrente, com fundamento no artigo 64 da Lei 8666/93.
Artigo 2º - Em decorrência no disposto no "caput" a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, a fim de que essas instituições adotem as medidas cabíveis à espécie. 
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária

Retificação

Leia-se como segue:

......................................................................................................................................................................................................................................................

Artigo 1º - É sustada a execução do contrato nº 4083121001 celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Setepla Tecnometal Engenharia Ltda., em 29-9-94, na conformidade do Acórdão TC-28.352/026/94, que julgou irregular o contrato e ilegal a despesa decorrente, com fundamento no artigo 64 da Lei 8.666/93.

Retificação

Leia-se como segue:

......................................................................................................................................................................................................................................................

Artigo 1º - É sustada a execução do contrato nº 4083121001 celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Setepla Tecnometal Engenharia Ltda., em 29-9-94, na conformidade do Acórdão TC-28.352/026/94, que julgou irregular o contrato e ilegal a despesa decorrente, com fundamento no artigo 64 da Lei 8.666/93,