DECRETO LEGISLATIVO Nº 441, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que, confirmando decisão da Segunda Câmara, considerou  ilegais a concorrência pública, o contrato nº 03/93, firmado entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP e TECDATA Serviços de Informática Ltda., e a despesa decorrente, na sessão de 27 de setembro de 1995, e assinado em 04 de outubro de 1995 (Processo TC-4285/026/93).
Artigo 2º- Expeçam-se os ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária