DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC-34200/026/92, que cuida do contrato celebrado em 13-10-92, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e a Construtora Gomes Lourenço S/A.
Artigo 2º- Não sendo mais cabível a sustação dos efeitos do contrato referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG 008193/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI -  Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária