DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 24 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do
Processo
TC-34200/026/92, que cuida do contrato
celebrado em 13-10-92, entre a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp e a Construtora Gomes
Lourenço S/A.
Artigo 2º-
Não sendo mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato referido no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG
008193/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária