DECRETO LEGISLATIVO Nº 443, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público a fim de adotarem as medidas cabíveis, cópia dos documentos relativos ao contrato nº 04138/0/SCD/1, celebrado em 6 de novembro de 1991, entre a Ferrovia Paulista S/A - Fepasa e a Santo André - Montagens e Terraplenagem S.A.
Artigo 2º- Em face das irregularidades apontadas, porém não mais cabendo a sustação dos seus efeitos, esta Casa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária