DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 24 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de
Contas do Estado, Tribunal Pleno, na sessão de 18 de outubro de
1995, no v. Acórdão assinado em 31 de outubro de 1995,
manteve a decisão da Primeira Câmara que julgou
irregulares os termos aditivos nºs 4, 8, 11, 12, 13, 14, 15 e 16,
do contrato nº 0735521000, firmado entre a Companhia do
Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Vega Sopave S/A e
ilegais as despesas
deles decorrentes (Processo
TC-19043/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária