DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão da Colenda Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que considerou ilegais, a inexigibilidade de licitação, os termos aditivos e modificativos e de reti-ratificação e as despesas decorrentes, do contrato celebrado entre o Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Encibra S/A - Estudos e Projetos de Engenharia, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para elaboração  de estudos e projetos de engenharia relativos à pavimentação destinada às obras de manutenção e melhoria de rodovias e terminais hidroviários sob a jurisdição da contratante, firmado em 1º de fevereiro de 1990, conforme sessão realizada em 30 de maio de 1995, e confirmada em 20 de dezembro de 1995 (Processo TC-46407/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária