DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 24 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão da Colenda Segunda Câmara do
Egrégio Tribunal de
Contas do Estado, no v. Acórdão
que considerou ilegais, a inexigibilidade de
licitação, os termos aditivos e modificativos e de
reti-ratificação e as despesas decorrentes, do
contrato celebrado entre o Dersa - Desenvolvimento Rodoviário
S/A e a Encibra S/A -
Estudos e Projetos de Engenharia, tendo por objeto a
prestação de serviços
técnicos especializados para elaboração de
estudos e projetos de engenharia relativos à
pavimentação destinada às obras de
manutenção e melhoria de rodovias e terminais
hidroviários sob a jurisdição da contratante,
firmado em 1º de fevereiro de
1990, conforme sessão realizada em 30 de maio de 1995, e
confirmada em 20 de dezembro de 1995
(Processo
TC-46407/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber mais a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária