DECRETO LEGISLATIVO Nº 447, DE 24 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão da Colenda Segunda Câmara do
Egrégio Tribunal de
Contas do Estado, no v. Acórdão
que julgou ilegal, a concorrência pública (apreciada no
TC-1254/026/93), o contrato firmado pela Eletropaulo - Eletricidade de
São Paulo S/A e a Start - Engenharia e Eletricidade Ltda. os
termos de aditamento
e as despesas decorrentes (Processo TC-1355/026/93), conforme
sessão realizada em 7 de fevereiro de 1995 - (TC-011041/95).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-lhes cópias reprográficas dos presentes autos, para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber no momento a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária
Retificação
Leia-se como segue:
......................................................................................................................................................................................................................................................
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber, no momento, a suspensão do
contrato.
Retificação
Leia-se como segue:
......................................................................................................................................................................................................................................................
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber, no momento, a suspensão do
contrato.