DECRETO LEGISLATIVO Nº 447, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão da Colenda Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que julgou ilegal, a concorrência pública (apreciada no TC-1254/026/93), o contrato firmado pela Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e a Start - Engenharia e Eletricidade Ltda. os termos de aditamento e as despesas decorrentes (Processo TC-1355/026/93), conforme sessão realizada em 7 de fevereiro de 1995 - (TC-011041/95).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-lhes cópias  reprográficas dos presentes autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber no momento a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária

Retificação

Leia-se como segue:

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Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber, no momento, a suspensão do contrato.

Retificação

Leia-se como segue:

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Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber, no momento, a suspensão do contrato.