DECRETO LEGISLATIVO Nº 450, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia dos documentos relativos ao Processo TC-4994/026/92, que trata de contrato em 14-9-90 entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a KFS - Empresa Brasileira de Computadores Ltda., julgando ilegais o contrato, o termo de rescisão contratual e a despesa decorrente.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 239 do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária

Retificação

Leia-se como segue:

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Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia dos documentos relativos ao Processo TC-4994/026/92, que trata de contrato celebrado em 14-9-90 entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a KFS - Empresa Brasileira de Computadores Ltda., julgando ilegais o contrato, o termo de rescisão contratual e a despesa decorrente.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 239 do seu Regimento Interno.