Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 452, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1° - A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia dos documentos constantes do Processo RG 001963/96, provenientes do Processo TC-54639/026/90, referentes ao 1° termo aditivo e modificativo, considerada irregular e ilegal a despesa decorrente, por decisões da Colenda Primeira Câmara e do egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado, termo esse firmado entre o Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a Officio - Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., em 10 de julho de 1991, tendo por objeto o fornecimento de mão de obra especializada em vigilância e segurança patrimonial, para atuação nas instalações do Dersa, e referido no contrato n° 1845/90, assinado em 4 de abril de 1990, entre as mesmas partes, com o mesmo objeto, e cujo prazo venceu em 4 de abril de 1991.

Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato e do termo aditivo e modificativo referidos no artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o referido processo, em, observância ao que dispõe o artigo 239, § 2°, da IX Consolidação do Regimento Interno.

Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.