DECRETO LEGISLATIVO Nº 456, DE 24 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
É sustada a execução do contrato nº
ASS/GIP/278/01/93, celebrado em 10-11-93, entre a Cesp - Companhia
Energética de São Paulo e a Fujitsu do Brasil Ltda., na
conformidade do Acórdão TC-25980/026/93, que julgou
irregulares a concorrência, o
contrato e ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2º-
Em decorrência do disposto no artigo anterior a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará os autos
à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério
Público, a fim de que essas instituições adotem as
medidas cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária