DECRETO LEGISLATIVO Nº 456, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É sustada a execução do contrato nº ASS/GIP/278/01/93, celebrado em 10-11-93, entre a Cesp - Companhia Energética de São Paulo e a Fujitsu do Brasil Ltda., na conformidade do Acórdão TC-25980/026/93, que julgou  irregulares a concorrência, o contrato e ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2º- Em decorrência do disposto no artigo anterior a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará os autos à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, a fim de que essas instituições adotem as medidas cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária