DECRETO LEGISLATIVO Nº 457, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Descabendo a sustação dos efeitos do contrato celebrado em 1º de maio de 1990, entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo - S/A e a Treze Listas Segurança e Vigilância Ltda., fica autorizado o Presidente da Assembléia Legislativa a:
I - determinar o arquivamento dos autos do Processo RG 4.053/96, que consubstancia a documentação relativa ao contrato em referência; e
II - oficiar à Procuradoria Geral do Estado, para propor a responsabilização cabível.
Artigo 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária