Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 462, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1°- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia dos documentos relacionados ao contrato celebrado em 16 de janeiro 1991, entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a Bauruense Serviços Gerais Ltda. S/C (Processo TC-03946/026/91).

Artigo 2°- Tendo em vista que o contrato mencionado no artigo anterior encontra-se exaurido e o Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais o contrato, a concorrência e a despesa decorrente, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2°, da IX Consolidação do Regimento Interno.

Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.

a) PAULO KOBAYASHI - Presidente

a) Milton Monti - 1° Secretário

a) Cecília Passarelli - 2ยช Secretária

Retificação

Leia-se como segue:

......................................................................................................................................................................................................................................................

Artigo 1°- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia dos documentos relacionados ao contrato celebrado em 16 de janeiro 1991, entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a Bauruense Serviços Gerais Ltda. S/C (Processo TC-03946/026/91).