DECRETO LEGISLATIVO Nº 466, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pela Colenda Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que considerou  irregulares a licitação, o contrato firmado em 3 de setembro de 1990, entre a Secretaria de Estado da Saúde - CRS-1 - "Hospital Infantil Darcy Vargas" e Rioforte Serviços Técnicos de Vigilância S/A, os demonstrativos de cálculos de reajustes e ilegais as despesas decorrentes, na sessão de 23 de janeiro de 1996, assinado em 29 de março de 1996 (Processo TC - 67830/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária