DECRETO LEGISLATIVO Nº 466, DE 24 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a
decisão proferida pela Colenda Segunda Câmara
do Tribunal
de
Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão que
considerou
irregulares a licitação, o contrato firmado em
3 de setembro de 1990, entre a Secretaria de Estado da Saúde -
CRS-1 - "Hospital Infantil Darcy Vargas" e Rioforte Serviços
Técnicos de Vigilância S/A, os demonstrativos de
cálculos de reajustes e ilegais as despesas decorrentes, na
sessão de 23 de janeiro de 1996, assinado em 29 de março
de 1996 (Processo TC - 67830/026/90).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária