DECRETO LEGISLATIVO Nº 467, DE 24 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. Acórdão (TC-68193/026/90), que julgou ilegais a concorrência pública, o termo de alteração e as despesas decorrentes do contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e a R.G.M. Engenharia e Construções Ltda., conforme sessão de 24 de maio de 1993, confirmado pelo v. Acórdão do Egrégio Plenário daquele Tribunal,  em sessão de 28 de setembro de 1994.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-lhes cópia reprográfica dos presentes autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber no momento, a suspensão do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária